Cooperação técnica e consultoria para elaboração do Plano de Mobilidade
A Lei Federal nº. 12.587 instituiu a Política Nacional de
Mobilidade Urbana (PNMU) em janeiro de 2012. A PNMU está fundamentada em
princípios como o desenvolvimento sustentável das cidades, a equidade no acesso
dos cidadãos ao transporte público coletivo e o uso do espaço público de circulação.
Ela tem como diretrizes importantes: a prioridade dos modos de transporte
ativos sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre
o transporte individual; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos
(custos externos ou externalidades) dos deslocamentos urbanos, em especial do
tráfego rodoviário; além do incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico
e ao uso de energias renováveis menos poluentes.
A lei estabelece o Plano de Mobilidade Urbana como o
instrumento para efetivação dos princípios, diretrizes e objetivos dessa
política. Sua elaboração é obrigatória para todos os municípios com mais de 20
mil habitantes e demais exigidos por lei a terem Planos Diretores. Ao instituir
instrumentos legais que visam melhorar esse cenário, a lei constitui um avanço
político e social em relação às desigualdades de investimentos e de qualidade
dos transportes urbanos no país.
Além do desenvolvimento da metodologia sobre como construir
Planos de Mobilidade, o geógrafo Frank Barroso, diretor-executivo do Instituto
Pró Cidade Futura, pode contribuir
através de uma cooperação técnica com cada município através da entidade
ou de um contrato de consultoria.
Frank Barroso pode atuar em parcerias com os municípios para
desenvolver atividades de capacitação dos técnicos municipais através de
seminários e curso presencial e online, e na elaboração dos Termos de
Referência para a Elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana, além de outros
passos necessários.

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